PORTARIA 06/2024
FASE CLASSIFICATÓRIA DO 33° FEPART
O Presidente do MTG/PR, no uso das atribuições que lhe conferem os Regulamentos Geral e Artístico do MTG/PR, e
CONSIDERANDO que até o presente momento não houve a candidatura formal de no mínimo 4 (quatro) entidades com intenção em sediar as Etapas Classificatórias do 33° FEPART;
CONSIDERANDO que o disposto acima impede a organização no presente ano da quantidade de 4 Etapas na Fase Classificatória do 33° FEPART, conforme consta Item I do Artigo 17 do Regulamento Artístico do MTG/PR;
CONSIDERANDO que se avizinha o prazo regulamentar para abertura das inscrições à Primeira Etapa Classificatória do 33° FEPART;
CONSIDERANDO que para melhor fluência e organização das entidades participantes não é recomendado que se façam alterações no calendário oficial após a realização da Primeira Etapa Classificatória;
CONSIDERANDO que a realização de uma etapa a menos na Fase Classificatória vai causar um inevitável acúmulo de participantes nas demais etapas;
RESOLVE
Art. 1º - A Fase Classificatória do 33° FEPART será realizada em 3 Etapas conforme calendário já divulgado pelo Departamento Artístico do MTG/PR nas cidades, datas e entidades responsáveis conforme abaixo:
I – 1ª Etapa – Pato Branco – PR – 18 e 19 de Maio de 2024 – CTG Carreteando a Saudade;
II – 2ª Etapa – Medianeira – PR – 13 e 14 de Julho de 2024 – CTG Sentinela dos Pampas;
III – 3ª Etapa – Toledo – PR – 12 e 13 de Outubro de 2024 – CTG Chama Crioula.
Art. 2° - Nas modalidades em que há limitação de vagas na Fase Semifinal de acordo com o Artigo 17 do Regulamento Artístico do MTG/PR, a classificação das mesmas ocorrerá conforme quadro abaixo, dispensando-se a realização da “Repescagem”:
Art. 3º - O MTG/PR, por meio do seu Departamento Artístico, se reserva o direito de dar início à realização das provas na sexta-feira que antecede à data oficial do evento naquelas etapas em que porventura ocorram mais de 60 inscritos na modalidade de Danças Tradicionais, devendo este publicar a Programação Oficial imediatamente ao final do prazo de inscrições;
Art. 4º - Esta Portaria tem vigência temporária, entrando em vigor na data de sua publicação e tendo validade até a conclusão da terceira Etapa da Fase Classificatória ao 33° FEPART.
São João do Triunfo, 16 de Abril de 2024.
JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA
Patrão/Presidente do MTG/PR
FERNANDO FRANCO ANDREATTA
Diretor Artístico do MTG/PR