noticias639 Seja bem vindo ao nosso site MTG Paraná!

Artistica

PORTARIA 07/2024 DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DO REGULAMENTO ARTÍSTICO

Publicada em 16/06/24 às 21:39h - 242 visualizações

MTG Paraná


Compartilhe
Compartilhar a noticia PORTARIA 07/2024 DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DO REGULAMENTO ARTÍSTICO  Compartilhar a noticia PORTARIA 07/2024 DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DO REGULAMENTO ARTÍSTICO  Compartilhar a noticia PORTARIA 07/2024 DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DO REGULAMENTO ARTÍSTICO

Link da Notícia:

PORTARIA 07/2024 DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DO REGULAMENTO ARTÍSTICO
 (Foto: MTG Paraná)

PORTARIA 07/2024
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DO REGULAMENTO ARTÍSTICO

O Presidente do MTG/PR, no uso das atribuições que lhe conferem os Regulamentos Geral e Artístico do MTG/PR, e

CONSIDERANDO que no dia 22 de Maio de 2024 houve a publicação oficial do novo Regulamento Artístico da CBTG (Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha), revisado e aprovado na 18ª Convenção Brasileira da Tradição Gaúcha;

CONSIDERANDO que o texto revisado na Convenção Tradicionalista e hora publicado omite Artigos relevantes citados no Regulamento Artístico do MTG/PR;

CONSIDERANDO que tal relevância interfere nas normativas vigentes no âmbito do 33º FEPART nas suas etapas classificatórias, semifinal e final;

CONSIDERANDO que as atividades artísticas do MTG/PR do ano de 2024 iniciaram no Painel Técnico Preparatório nos dias 24 e 25 de Fevereiro e que já fora realizada a Primeira Etapa Classificatória ao 33º FEPART nos dias 18 e 19 de Maio conforme dispostos no texto anterior ao ora publicado pela CBTG;

CONSIDERANDO a necessária coerência e equidade no decorrer dos trabalhos do ano de 2024 sem ônus aos participantes da Primeira Etapa Classificatória;

RESOLVE

Art. 1º - Sempre que o Regulamento Artístico do MTG/PR fizer menção ao Regulamento Artístico da CBTG, o que ocorre nos Artigos 25, 27 e 40, por exemplo, o texto a ser utilizado para interpretação é o aprovado na 17ª Convenção Brasileira da Tradição Gaúcha, datado de 22 de Novembro de 2022, ficando assim inalterados os dispostos do Regulamento Artístico do MTG/PR, bem como as regras vigentes nas etapas classificatórias, semifinal e final do 33º FEPART.

Art. 2º - Esta Portaria tem vigência temporária, entrando em vigor na data de sua publicação e tendo validade até a 34ª Convenção do MTG/PR, prevista para ser realizada no ano de 2025, onde deve-se revisar o Regulamento Artístico do MTG/PR.

 São João do Triunfo, 12 de Junho de 2024.

 

 

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA
Patrão/Presidente do MTG/PR

 

FERNANDO FRANCO ANDREATTA
Diretor Artístico do MTG/PR




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

  42 3447 1742

Visitas: 128273
Usuários Online: 34
Copyright (c) 2024 - MTG Paraná - Feliz 2024!