PORTARIA 07/2024
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DO REGULAMENTO ARTÍSTICO
O Presidente do MTG/PR, no uso das atribuições que lhe conferem os Regulamentos Geral e Artístico do MTG/PR, e
CONSIDERANDO que no dia 22 de Maio de 2024 houve a publicação oficial do novo Regulamento Artístico da CBTG (Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha), revisado e aprovado na 18ª Convenção Brasileira da Tradição Gaúcha;
CONSIDERANDO que o texto revisado na Convenção Tradicionalista e hora publicado omite Artigos relevantes citados no Regulamento Artístico do MTG/PR;
CONSIDERANDO que tal relevância interfere nas normativas vigentes no âmbito do 33º FEPART nas suas etapas classificatórias, semifinal e final;
CONSIDERANDO que as atividades artísticas do MTG/PR do ano de 2024 iniciaram no Painel Técnico Preparatório nos dias 24 e 25 de Fevereiro e que já fora realizada a Primeira Etapa Classificatória ao 33º FEPART nos dias 18 e 19 de Maio conforme dispostos no texto anterior ao ora publicado pela CBTG;
CONSIDERANDO a necessária coerência e equidade no decorrer dos trabalhos do ano de 2024 sem ônus aos participantes da Primeira Etapa Classificatória;
RESOLVE
Art. 1º - Sempre que o Regulamento Artístico do MTG/PR fizer menção ao Regulamento Artístico da CBTG, o que ocorre nos Artigos 25, 27 e 40, por exemplo, o texto a ser utilizado para interpretação é o aprovado na 17ª Convenção Brasileira da Tradição Gaúcha, datado de 22 de Novembro de 2022, ficando assim inalterados os dispostos do Regulamento Artístico do MTG/PR, bem como as regras vigentes nas etapas classificatórias, semifinal e final do 33º FEPART.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência temporária, entrando em vigor na data de sua publicação e tendo validade até a 34ª Convenção do MTG/PR, prevista para ser realizada no ano de 2025, onde deve-se revisar o Regulamento Artístico do MTG/PR.
São João do Triunfo, 12 de Junho de 2024.
JOSÉ
HAROLDO ALVES DA SILVA
Patrão/Presidente do MTG/PR
FERNANDO
FRANCO ANDREATTA
Diretor Artístico do MTG/PR