EDITAL 05/2024 – DEPARTAMENTO ARTÍSTICO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO E ESCOLHA DE ENTIDADES INTERESSADAS EM SEDIAR AS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO E FASES SEMIFINAL E FINAL DO FEPART 2025
O DEPARTAMENTO ARTÍSTICO DO MTG/PR, por intermédio de seu Diretor, Fernando Andreatta, no uso de suas atribuições conferidas pelos Regulamento Geral e Artístico do MTG/PR, torna público o presente CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO E ESCOLHA DE ENTIDADES INTERESSADAS EM SEDIAR AS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO E FASES SEMIFINAL E FINAL DO FEPART 2025.
DO OBJETO E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º. Fica, por meio do presente Edital, instituída as regras do chamamento para credenciamento e escolha de entidades interessadas em sediar o FEPART, edição 2025, nas suas fases classificatórias e semifinal e final.
Art. 2º. Caberá ao Departamento Artístico do MTG/PR:
I. Publicar o chamamento público para credenciamento e escolha de entidades interessados em sediar as diversas etapas do FEPART 2025;
II. Receber e, juntamente com a patronagem executiva do MTG/PR, analisar as inscrições dos interessados e emitir o parecer final;
III. Gerir integralmente o processo de escolha e credenciamento;
IV. Publicar, nos meios oficiais da Departamento Artístico, a seleção das entidades tradicionalistas, bem como o resultado final do presente chamamento.
DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS SELECIONADOS
Art. 3º. Caberá à entidade enquanto sede das diversas etapas do FEPART 2025:
I. Cumprir integralmente o Regulamento Artístico do MTG/PR e demais instrumentos existentes ou que venham a ser instituídos;
II. Estruturar e prover o evento de recursos humanos e materiais;
III. Preparar toda a infraestrutura local para a realização do evento, além de prover os recursos financeiros necessários para fazer frente às diversas despesas decorrentes, conforme “rider técnico” a ser encaminhado posteriormente;
IV. Manter a ordem e zelar pelo bom andamento dos eventos, cumprindo as definições e acatando as decisões estabelecidas pelo Departamento Artístico e patronagem executiva do MTG/PR.
§ 1º. Em contrapartida, é direito da entidade promotora a livre exploração do evento por meio do comércio de alimentos, bebidas e demais objetos, além do recebimento dos valores angariados com a taxa de inscrição, conforme Regulamento Artístico.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. Poderão se inscrever os CTGs regularmente filiados ao MTG/PR, em pleno gozo de seus direitos sociais e que tenham efetiva participação no segmento artístico do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A não apresentação de informações mínimas que auxiliarão no processo de escolha importará em eliminação da entidade.
Art. 5º. A inscrição, juntamente com toda a documentação e informações pertinentes, deverá ser encaminhada ao e-mail do Departamento Artístico do MTG/PR (artisticamtgpr@gmail.com), ATÉ O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
§ 1º. No ato da inscrição, os CTGs interessadas deverão apresentar os seguintes documentos/informações:
I. Manifestação de vontade devidamente assinada pelo Patrão da entidade e, se possível, também pelo Coordenador regional, informando qual das etapas possui interesse em sediar, além de uma hipotética data para a sua realização;
II. Todo e qualquer material de mídia apto a apresentar a estrutura onde a entidade pretende realizar evento;
III. Informações pertinentes à rede hoteleira do município, bem como da estrutura que será utilizada como alojamento das entidades participantes;
IV. Demais informações que julgar importantes, notadamente quanto à historicidade da entidade em relação aos eventos do Departamento Artístico do MTG/PR.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. A inscrição implica na concordância com todos os termos deste Edital e demais regulamentos do MTG/PR;
Art. 7º. As datas porventura informadas pelas entidades interessadas serão objetos de análise e cruzamento com os calendários dos demais MTGs, podendo sofrer alterações.
Art. 8º. A escolha das entidades sedes, mediante a análise da documentação apresentada, recai exclusivamente sobre o Departamento Artístico e patronagem executiva do MTG/PR.
Art. 9º. O resultado da seleção das entidades, apresentado pelo Departamento Artístico do MTG/PR, se dará em única e última instância.
Art. 10. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Departamento Artístico e patronagem executiva do MTG/PR.
Art. 11. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de Novembro de 2024.
FERNANDO ANDREATTA