PORTARIA 10/2024
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O FENART
O Presidente do MTG/PR, no uso das atribuições que lhe conferem os Regulamentos Geral e Artístico do MTG/PR, e
CONSIDERANDO que no dia 22 de Maio de 2024 houve a publicação oficial do Regulamento Artístico da CBTG (Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha), revisado e aprovado na 18ª Convenção Brasileira da Tradição Gaúcha;
CONSIDERANDO que o texto revisado na 18ª Convenção Brasileira da Tradição Gaúcha altera a quantidade de vagas de 2 (dois) para 3 (três) participantes por Prova em todas as Modalidades, exceto Danças Tradicionais e Danças Tradicionais Campesinas (Art. 7º, § 1º, inciso III);
CONSIDERANDO que o Regulamento Artístico do MTG/PR delibera sobre a distribuição de 2 (duas) vagas por Prova (Art. 80, § 1º, itens 1 e 2);
CONSIDERANDO avaliação realizada pelo Departamento Artístico do MTG/PR que encontrou embasamento suficiente para definição por analogia ao disposto no Art. 80, § 1º, item 3);
RESOLVE
Art. 1º - Nas Provas em que houverem 3 (três) vagas para inscrição de Participantes no FENART, classificar-se-ão:
Art. 2º - No tocante à modalidade de Danças Tradicionais Campesinas, a seleção dos representantes do MTG/PR se dará mediante simples manifestação formal de vontade por parte das entidades interessadas.
§ 1º - A referida manifestação de vontade deverá ocorrer no mesmo prazo disposto no artigo 80 do Regulamento Artístico do MTG/PR.
§ 2º - Caso o número de interessados ultrapassar o número de vagas ofertadas pela CBTG, a seleção dos postulantes se dará mediante a verificação de suas classificações finais no 33º FEPART.
Art. 3º - Mantêm-se inalteradas as demais disposições do Art. 80 do Regulamento Artístico do MTG/PR.
Art. 4º - A presente Portaria tem vigência temporária, entrando em vigor na data de sua publicação e tendo validade até a realização do 16º FENART, a partir do qual estará automaticamente revogada.
São João do Triunfo, 12 de Novembro de 2024.
JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA
Patrão/Presidente do MTG/PR
FERNANDO FRANCO ANDREATTA