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PORTARIA 10/2024

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O FENART

Publicada em 12/11/24 às 08:39h - 217 visualizações

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PORTARIA 10/2024
 (Foto: MTG Paraná)

PORTARIA 10/2024

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O FENART

 

O Presidente do MTG/PR, no uso das atribuições que lhe conferem os Regulamentos Geral e Artístico do MTG/PR, e

 

CONSIDERANDO que no dia 22 de Maio de 2024 houve a publicação oficial do Regulamento Artístico da CBTG (Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha), revisado e aprovado na 18ª Convenção Brasileira da Tradição Gaúcha;

 

CONSIDERANDO que o texto revisado na 18ª Convenção Brasileira da Tradição Gaúcha altera a quantidade de vagas de 2 (dois) para 3 (três) participantes por Prova em todas as Modalidades, exceto Danças Tradicionais e Danças Tradicionais Campesinas (Art. 7º, § 1º, inciso III);

 

CONSIDERANDO que o Regulamento Artístico do MTG/PR delibera sobre a distribuição de 2 (duas) vagas por Prova (Art. 80, § 1º, itens 1 e 2);

 

CONSIDERANDO avaliação realizada pelo Departamento Artístico do MTG/PR que encontrou embasamento suficiente para definição por analogia ao disposto no Art. 80, § 1º, item 3);

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Nas Provas em que houverem 3 (três) vagas para inscrição de Participantes no FENART, classificar-se-ão:

  1. Campeão ou campeã do 32º FEPART (2023);
  2. Campeão ou campeã do 33º FEPART (2024);
  3. Vice-campeão ou campeã do 33º FEPART (2024).

 

Art. 2º - No tocante à modalidade de Danças Tradicionais Campesinas, a seleção dos representantes do MTG/PR se dará mediante simples manifestação formal de vontade por parte das entidades interessadas.

 

§ 1º - A referida manifestação de vontade deverá ocorrer no mesmo prazo disposto no artigo 80 do Regulamento Artístico do MTG/PR.

 

§ 2º - Caso o número de interessados ultrapassar o número de vagas ofertadas pela CBTG, a seleção dos postulantes se dará mediante a verificação de suas classificações finais no 33º FEPART.

 

Art. 3º - Mantêm-se inalteradas as demais disposições do Art. 80 do Regulamento Artístico do MTG/PR.

 

Art. 4º - A presente Portaria tem vigência temporária, entrando em vigor na data de sua publicação e tendo validade até a realização do 16º FENART, a partir do qual estará automaticamente revogada.

 

 

São João do Triunfo, 12 de Novembro de 2024.

 

 

 

 

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão/Presidente do MTG/PR

 

 

 

FERNANDO FRANCO ANDREATTA

Diretor Artístico do MTG/PR




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