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PORTARIA 012/2024

COMPLEMENTAR À PORTARIA 10/2024 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O FENART

Publicada em 24/12/24 às 11:43h - 252 visualizações

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PORTARIA  012/2024
 (Foto: MTG Paraná)

PORTARIA 12/2024

COMPLEMENTAR À PORTARIA 10/2024
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O FENART

 

O Presidente do MTG/PR, no uso das atribuições que lhe conferem os Regulamentos Geral e Artístico do MTG/PR, e

 

CONSIDERANDO que no dia 22 de Maio de 2024 houve a publicação oficial do Regulamento Artístico da CBTG (Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha), revisado e aprovado na 18ª Convenção Brasileira da Tradição Gaúcha;

 

CONSIDERANDO que o texto revisado na 18ª Convenção Brasileira da Tradição Gaúcha altera a quantidade de vagas de 2 (dois) para 3 (três) participantes por Prova em todas as Modalidades, exceto Danças Tradicionais e Danças Tradicionais Campesinas (Art. 7º, § 1º, inciso III);

 

CONSIDERANDO que o Regulamento Artístico do MTG/PR delibera sobre a distribuição de 2 (duas) vagas por Prova (Art. 80, § 1º, itens 1 e 2);

 

CONSIDERANDO avaliação realizada pelo Departamento Artístico do MTG/PR que encontrou embasamento suficiente para definição por analogia ao disposto no Art. 80, § 1º, item 3);

 

CONSIDERANDO que houveram casos omissos ainda na Portaria 10/2024, publicada em 12 de Novembro de 2024;

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Nas Provas da modalidade de Música Instrumental onde foi criado pela CBTG a categoria Xiru, a seleção dos representantes do MTG/PR se dará mediante simples manifestação formal de vontade por parte do participante através de sua entidade, desde que o mesmo:

  1. Tenha participado do 33º FEPART (2024) na categoria Veterana;
  2. Não tenha obtido vaga na categoria Veterana;
  3. Respeite todos os demais dispostos no Regulamento Artístico do MTG-PR e da CBTG.

§ 1º - A referida manifestação de vontade deverá ocorrer no mesmo prazo disposto no artigo 80 do Regulamento Artístico do MTG/PR.

§ 2º - Caso o número de interessados ultrapassar o número de vagas ofertadas pela CBTG, a seleção dos postulantes se dará mediante a verificação de suas classificações finais no 33º FEPART.

 

Art. 2º - Mantêm-se inalteradas as demais disposições do Art. 80 do Regulamento Artístico do MTG/PR.

 

Art. 3º - A presente Portaria tem vigência temporária, entrando em vigor na data de sua publicação e tendo validade até a realização do 16º FENART, a partir do qual estará automaticamente revogada.

 

 

São João do Triunfo, 24 de Dezembro de 2024.

 

 

 

 

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão/Presidente do MTG/PR

 

 

FERNANDO FRANCO ANDREATTA

Diretor Artístico do MTG/PR




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