noticias997 Seja bem vindo ao nosso site MTG Paraná!

Campeira

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 02/2023

Publicada em 08/05/24 às 15:59h - 133 visualizações

MTG Paraná


Compartilhe
Compartilhar a noticia REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA  02/2023  Compartilhar a noticia REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA  02/2023  Compartilhar a noticia REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA  02/2023

Link da Notícia:

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA  02/2023
 (Foto: MTG Paraná)

PORTARIA Nº 02/2023

 

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO que o Regulamento Campeiro em seu Art.8º, § 1º, inciso I explicita que: “ Os valores das inscrições serão definidos em reunião com os coordenadores, no mês de outubro do ano que antecede a Convenção Tradicionalista, o valor aprovado passa a vigorar a partir de janeiro do ano seguinte”

                                      RESOLVE

      

           Artigo 1º -  O valor da inscrição será no máximo de R$ 200,00 (duzentos  reais), ficando R$ 16,00 (dezesseis reais) para a Coordenadoria Regional e R$ 4,00 (quatro reais) deverão ser repassados ao MTG-PR que reservará este valor na sua totalidade para ser utilizado no Encontro Estaduais de Seleções, que cobrará no máximo R$ 200,00 (duzentos reais) por Laçador adulto, este será retirado do montante dos R$ 16,00 (dezesseis reais) que a Região arrecadou com os Rodeios Oficiais, o qual deverá ser repassado no ato das Inscrições do Encontro, pela Coordenadoria das Regiões (não pelos Peões), ao promotor do evento. O valor da Taxa de Inscrições deverá ser divulgado no programa oficial ou convite do evento.

 

Parágrafo Único: As inscrições com valores menores, deverão  ser repassados 10% do valor total, sendo desse valor, 80% para a Região e 20% para o MTG/PR

 

Artigo 2º- As inscrições para as Modalidades Piazinho, Piazito, Piá, Prenda Mirim serão gratuitas. E a cobrança de taxa de inscrições para modalidades: Guri, Prenda Juvenil e Prenda Adulta terão um custo máximo de até R$ 95,00 (noventa e cinco reais), sendo que destes, R$ 13,00 (treze reais) serão repassados apenas à Coordenadoria Regional.

 

Parágrafo Único: As inscrições com valores menores, deverão repassados 14% do valor total, sendo esse valor repassado apenas a Coordenadoria Regional

 

Artigo 3º - A presente portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.

Publique-se.

São João do Triunfo, 17 de outubro de 2023

 

 

 

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão - Presidente do MTG-PR

Gestão 2022/2023

 

Republicada  por incorreções 


ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

  42 3447 1742

Visitas: 128260
Usuários Online: 21
Copyright (c) 2024 - MTG Paraná - Feliz 2024!