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Cultural

Portaria 04/2024

Dispõe sobre a dispensa do curso de avaliadores

Publicada em 27/03/24 às 10:29h - 123 visualizações

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Portaria 04/2024
 (Foto: MTG Paraná)

 

PORTARIA Nº 04/2024

 

 O Presidente do MTG/PR, no uso de suas atribuições regimentares e estatutárias e

 

Considerando o Art. 13 do Regulamento Cultural do MTG-PR, quanto ao período regulamentar para realização de concursos internos (anos pares – primeiro semestre);

Considerando o Art. 19, inciso III do mesmo regulamento: III - Para fase interna é obrigatório que pelo menos um membro da Comissão Avaliadora seja credenciado;

Considerando que muitas entidades já se programaram e organizaram para realização dos seus concursos e que os candidatos estão se preparando;

 

 RESOLVE

  

Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de um dos membros da Comissão Avaliadora do Concurso Interno ser avaliador credenciado pelo MTG-PR, para ano de 2024.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais prazos e critérios estabelecidos no Regulamento Cultural do MTG-PR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

São João do Triunfo, 22 de março de 2024

 

 

 

José Haroldo Alves da Silva

Patrão/Presidente do MTG/PR

 

 

Monique da Costa Martins

Diretora Cultural do MTG/PR

 




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