PORTARIA Nº 04/2024
O Presidente do MTG/PR, no uso de suas atribuições regimentares e estatutárias e
Considerando o Art. 13 do Regulamento Cultural do MTG-PR, quanto ao período regulamentar para realização de concursos internos (anos pares – primeiro semestre);
Considerando o Art. 19, inciso III do mesmo regulamento: III - Para fase interna é obrigatório que pelo menos um membro da Comissão Avaliadora seja credenciado;
Considerando que muitas entidades já se programaram e organizaram para realização dos seus concursos e que os candidatos estão se preparando;
RESOLVE
Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de um dos membros da Comissão Avaliadora do Concurso Interno ser avaliador credenciado pelo MTG-PR, para ano de 2024.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais prazos e critérios estabelecidos no Regulamento Cultural do MTG-PR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São João do Triunfo, 22 de março de 2024
José Haroldo Alves da Silva
Patrão/Presidente do MTG/PR
Monique da Costa Martins
Diretora Cultural do MTG/PR