PORTARIA Nº 08/2024
O Presidente do MTG/PR, no uso de suas atribuições regimentares e estatutárias e
Considerando que o Curso de Formação Tradicionalista – CFOR tem por objetivo proporcionar aos Tradicionalistas maiores conhecimentos sobre a História do Movimento, a Estrutura Administrativa do MTG, e os princípios de liderança e relações humanos no tradicionalismo.
Considerando que o CFOR é o principal curso de formação e informação que visa principalmente levar a todos Tradicionalistas o conhecimento mínimo necessário para ocuparem cargos dentro da estrutura do Movimento e tem sua realização supervisionada pelo MTG-PR.
RESOLVE
Art.1º A Região Tradicionalista ou Entidade interessada em realizar um CFOR deve manifestar esse interesse junto ao Departamento Cultural do MTG/PR.
Art.2º A organização e responsabilidade pelo CFOR ficará a cargo do promotor, com o apoio e supervisão do Departamento Cultural do MTG/PR, que indicará e validará os palestrantes do evento.
Art. 3º Os custos para realizar o Curso CFOR ficarão a cargo do promotor, incluindo deslocamento, estadia e alimentação dos palestrantes.
Art. 4º Deverá compor o conteúdo programático mínimo do CFOR Básico:
I. Noções básicas sobre a história do tradicionalismo e a formação do gaúcho;
II. História e estrutura organizacional do MTG/PR;
III. Relações humanas, liderança e gestão no tradicionalismo;
Art. 5º Deverá compor o conteúdo programático mínimo do CFOR Avançado:
I. Carta de Princípios do MTG-PR;
II. Teses do Movimento Tradicionalista;
III. Patronagem de entidades tradicionalistas;
IV. Aspectos tributários, fiscais e trabalhistas das entidades tradicionalistas.
Parágrafo único. É requisito obrigatório comprovar ter realizado o CFOR Básico, certificado pelo MTG-PR, para participar do CFOR Avançado.
Art.6º O Curso CFOR deverá ser composto de palestras e apresentações sobre os temas relacionados no Art. 4º e Art. 5º, podendo os organizadores unirem mais de um tema na mesma apresentação e palestrante.
Art. 7º Poderão ser incluídos no conteúdo programático outros temas pertinentes ao momento e realidades do Movimento Tradicionalista Gaúcho, sem com isso suprimir algum dos itens relacionados nesta Nota de Instrução.
Parágrafo único. Os temas a serem incluídos devem ser amplos e de cunho geral, voltados ao interesse dos tradicionalistas.
Art. 8º A certificação do Curso CFOR Básico ou CFOR Avançado será feita pelo MTG/PR, que manterá em seus registros a relação dos participantes certificados, identificando-os por numeração sequencial.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
São João do Triunfo, 01 de julho de 2024
José Haroldo Alves da Silva
Patrão/Presidente do MTG/PR
Monique da Costa Martins
Diretora Cultural do MTG/PR