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Cultural

PORTARIA Nº 08/2024

CURSO DE FORMAÇÃO TRADICIONALISTA

Publicada em 13/07/24 às 09:03h - 183 visualizações

MTG Paraná


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PORTARIA Nº 08/2024
 (Foto: MTG Paraná)

PORTARIA Nº 08/2024

 

O Presidente do MTG/PR, no uso de suas atribuições regimentares e estatutárias e

 

Considerando que o Curso de Formação Tradicionalista – CFOR tem por objetivo proporcionar aos Tradicionalistas maiores conhecimentos sobre a História do Movimento, a Estrutura Administrativa do MTG, e os princípios de liderança e relações humanos no tradicionalismo.

Considerando que o CFOR é o principal curso de formação e informação que visa principalmente levar a todos Tradicionalistas o conhecimento mínimo necessário para ocuparem cargos dentro da estrutura do Movimento e tem sua realização supervisionada pelo MTG-PR.

 

RESOLVE

 

Art.1º A Região Tradicionalista ou Entidade interessada em realizar um CFOR deve manifestar esse interesse junto ao Departamento Cultural do MTG/PR.

Art.2º A organização e responsabilidade pelo CFOR ficará a cargo do promotor, com o apoio e supervisão do Departamento Cultural do MTG/PR, que indicará e validará os palestrantes do evento.

Art. 3º Os custos para realizar o Curso CFOR ficarão a cargo do promotor, incluindo deslocamento, estadia e alimentação dos palestrantes.

Art. 4º Deverá compor o conteúdo programático mínimo do CFOR Básico:

        I.          Noções básicas sobre a história do tradicionalismo e a formação do gaúcho;

       II.          História e estrutura organizacional do MTG/PR;

     III.          Relações humanas, liderança e gestão no tradicionalismo;

Art. 5º Deverá compor o conteúdo programático mínimo do CFOR Avançado:

       I.          Carta de Princípios do MTG-PR;

     II.          Teses do Movimento Tradicionalista;

    III.          Patronagem de entidades tradicionalistas;

   IV.          Aspectos tributários, fiscais e trabalhistas das entidades tradicionalistas.

Parágrafo único. É requisito obrigatório comprovar ter realizado o CFOR Básico, certificado pelo MTG-PR, para participar do CFOR Avançado.

Art.6º O Curso CFOR deverá ser composto de palestras e apresentações sobre os temas relacionados no Art. 4º e Art. 5º, podendo os organizadores unirem mais de um tema na mesma apresentação e palestrante.

Art. 7º Poderão ser incluídos no conteúdo programático outros temas pertinentes ao momento e realidades do Movimento Tradicionalista Gaúcho, sem com isso suprimir algum dos itens relacionados nesta Nota de Instrução.

Parágrafo único. Os temas a serem incluídos devem ser amplos e de cunho geral, voltados ao interesse dos tradicionalistas.

Art. 8º A certificação do Curso CFOR Básico ou CFOR Avançado será feita pelo MTG/PR, que manterá em seus registros a relação dos participantes certificados, identificando-os por numeração sequencial.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São João do Triunfo, 01 de julho de 2024

 

 

José Haroldo Alves da Silva

Patrão/Presidente do MTG/PR

 

 

Monique da Costa Martins

Diretora Cultural do MTG/PR




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