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ATA DO 22º CONGRESSO TRADICIONALISTA DO MTG/PR

Publicada em 22/01/24 às 17:32h - 377 visualizações

MTG Paraná


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ATA DO 22º CONGRESSO TRADICIONALISTA DO MTG/PR
 (Foto: MTG Paraná)

ATA DA XII CONGRESSO TRADICIONALISTA GAUCHO DO PARANÁ E DA ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA DA EXECUTIVA DO MTG/PR PARA O BIENIO de 13 DE JANEIRO DE  2024 A 16 DE JANEIRO DE 2026

 

Aos trezes dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro, as oito horas, na sede do CTC Cuia da Amizade, Contenda – 1ª RT, deu-se início ao XXII CONGRESSO TRADICIONALISTA GAUCHO DO MTG/PR e a ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA DA EXECUTIVA DO MTG/PR para o biênio: 13 de janeiro de 2024 a 16 de janeiro de 2026. As nove horas procedeu-se a primeira convocação e as nove e trinta a segunda convocação.  Às nove horas e quarenta e cinco minutos procedeu-se a abertura oficial do XXI CONGRESSO TRADICIONALISTA GAUCHO DO MTG/PR e a ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA DA EXECUTIVA DO MTG/PR.  A mesa foi composta: Presidenta do MTG-PR, em exercício: Sra Delcir de Fátima Rovani Scolari; Presidente do Conselho de Vaqueanos: Sr. Marcos Alaor Santos; Sota Capataz do MTG/PR Ana Paula Grechaki Halila, Guaiaca do MTG/PR Cristinan Keity Carneiro, Diretor Campeiro; Leandro M. Medeiros, Diretor Artístico Luiz Otavio da T. Freitas, Diretor da Vaca Parada, José Raksa, Diretor Esportivo do MTG-PR e 1º Peão Biriva da 1ª RT, neste ato presentando também o Presidente do CBTG Sr Figueira  Matheus Martins, Conselheira da 1ª RT, Sra Caroline Rodrigues Pankievicz, Vice Conselheiro da 1ª RT: Sr. Paulo Augustinho de Oliveira; Representando a executiva da 1ª RT, Sota Capataz e Diretora Geral da 1ª RT: Sra Monique da Costa Martins; Representando o Patrão do CTG Cuia da Amizade Sra Graça Rudek. Foi realizado um agradecimento especial às autoridades que prestigiam este evento: Gestão de Peões e Prendas da CBTG, do MTG-PR e da 1º Região Tradicionalista e Coordenadores, Diretores e Conselheiros Regionais. Na sequencia a Senhora Graça desejou boas vindas a todos, justificou a  ausência do Patrão Preto e relatou que é um agraciamento ter todos presentes, também fez uma observação quanto a necessidade dos CTGs serem declarados utilidade publica para receberem recursos, dando seguimento a fala a Sra. Monique Martins, representante da executiva da 1ª RT, justificou a ausência do Coordenador agradeceu a presença de todos os tradicionalistas e desejou um Congresso com bastante compromisso e  responsabilidade. Na sequência o Presidente do Conselho de Vaqueanos, Marcos Alaor agradeceu a todos os conselheiros e suplentes pelo trabalho desempenhado nesses dois anos, enfatizando que houveram obstáculos, mas esses foram superados com diálogo e respeito. Para finalizar as falas a Sra Delcir Presidente em exercício, agradeceu a todos pela presença e ressaltou a importância do compromisso de todos com o tradicionalismo do Paraná, que os CTGs são a base para a propagação dessa cultura, desejou que o congresso seja de engrandecimento para os rumos do MTG/PR  e declarou aberto o 22º Congresso Tradicionalista do MTG/PR. Após foi indicados e aprovados pela plenária:  Presidente do 22º Congresso Tradicionalista do MTG/PR Sr Francisco de Oliveira Portes, Vice Presidente do  22º Congresso Tradicionalista do MTG/PR Monique da Costa Martins e Secretária do 22º Congresso Tradicionalista do MTG/PR Ana Paula Grechaki Halila. Na sequencia seguindo pauta, foi realizada a prestação de contas das Regiões Tradicionalistas sendo apresentadas as contas das seguintes RT: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª e 17ª RT. Após a apresentação das prestações de contas regionais, foi aprovada pela plenária a antecipação da prestação de contas do MTG/PR, desta forma a 1ª Guaiaca do MTG/PR Cristinan Keity Carneiro, fez a prestação de contas, falando da transparência e responsabilidade com os recursos financeiros do MTG que advem em sua maioria da contribuição dos CTGs,  em trinta e um de dezembro de 2023 o MTG tinha um saldo em caixa no valor de R$ 484.850,49 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos). As doze horas deu-se intervalo para almoço, as treze horas e trinta minutos retomou-se a Assembleia Geral e a mesma aprovou que fosse iniciado os trabalhos nesse horário. O presidente do Congresso explanou sobre as dúvidas de alguns congressistas quanto as receitas do MTG, que as mesmas podem ser enviadas por escrito para a executiva do MTG/PR para dirimir quaisquer dúvidas. Na sequência passou-se a leitura das propostas para alteração do Estatuto. Inicialmente o Sr Paulo Celso e Rogério Pankievicz realizaram a leitura das proposições para alteração, após discussão foram aprovadas as seguintes propostas:  ALTERAR O §1º DO ART. 1º- O MTG-PRtem sua sede e foro na Rua Pedro Furtado Neves, 309 Centro – CEP 84150-000, em São João do Triunfo, Estado do Paraná. CORREÇÃO ORTOGRÁFICA DO ART. 2º - O MTG-PR tem por finalidade, promover a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico e congregar os Centros de Tradições Gaúchas (CTG’s), preservando o núcleo da formação gaúcha e a filosofia do movimento tradicionalista constante de sua Carta de Princípios, parte integrante deste Estatuto. INCLUIR O §2º NO ART. 2 E e alterar o Parágrafo único para §1º - §2º - O MTG-PR; juntamente com seus afiliados, os CTG’s ficarão responsáveis pela promoção de eventos na área artística, cultural, campeira, e esportiva, como o ensino das danças, o ensino da música, as produções musicais, a produção de espetáculo de musica, a produção de espetáculo de dança, o ensino da arte e cultura tradicionalista, todo serviço de organização de feiras, congressos, seminário, simpósio, exposições e festas tradicionais, promover atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, e a produção de espetáculos de rodeios crioulos, laço, vaquejada e similares. ALTERAR O INCISO II DO ART.9º II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal de cada ano, que se encerra no dia 31/12, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão, após parecer do Conselhode Vaqueanos. CORREÇÃO ORTOGRÁFICA DO ART. 10  - São associados os Centros de Tradições Gaúchas (CTG’s) constituídos na forma prevista no Regulamento Geral do MTG-PR e aprovados pelo Conselho de Vaqueanos.  INCLUIR O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 10 Parágrafo único. Para ser considerado um CTG ativo, este deverá ter em atividade pelo menos uma ou mais das invernadas: Artística, Cultural, Campeira e esportiva. ACRESCENTAR O INCISO V NO ART. 16 - V.ÓRGÃO DE CONSULTA E DECISÕES ESPECIAIS: a) Conselho de Agregados Vitalício (CAV).  ALTERAR §2º DO ART. 17 §2º - O MTG-PR, sempre que possível, subsidiará as despesas da Patronagem Executiva, do Presidente do Conselho de Vaqueanos, Diretores, Secretários e Assessores, quando se fizer necessário e devidamente autorizados pela Patronagem Executiva. ALTERAR O ART. - Art. 18 - O Congresso Tradicionalista é a reunião, em Assembleia Geral, dos Centros de Tradições Gaúchas, associados ao MTG-PR e no pleno gozo de seus direitos associativos, também, os Conselheiros do CAV, os Conselheiros Vaqueanos e seus suplentes, os Coordenadores Regionais e seus vices, a Patronagem Executiva e a Gestão de Prendas e Peões Birivas do MTG-PR. INSERIR O PARAGRAFO ÚNICO NO ART. 18 - Paragrafo único. Terão direito a voto no Congresso Tradicionalista os descritos no artigo 22 deste Estatuto. ALTERAR O ART. 19 - Art. 19 – O Congresso Tradicionalista ordinariamente ocorre bienalmente, na última semana de janeiro, nos anos pares, em local fixado no Congresso anterior por aclamação ou por votação, caso exista mais de uma Região Tradicionalista interessada em sediar o Congresso no momento, instalando-se a Assembleia Geral, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% dos congressistas mencionados no Artigo 18 e, em segunda, trinta minutos após, com qualquer número de presentes. INSERIR OS §1º e §2º NO ART. 19 § 1º - No caso de haver uma ou mais regiões interessadas será dada a preferência àquela que não tenha sediado e fica vetado a mesma região sediar o Congresso por duas vezes seguidas.  §2º – Caso o MTG-PR adquira o local para sede fixa com estrutura suficiente para o Congresso, esse passará a ser realizado neste local. ALTERAR O §1º DO ART. 20 §1º - Extraordinariamente, poderá ser convocado pelo Patrão do MTG-PR e/ou pela maioria absoluta do Conselho de Vaqueanos ou por um quinto (1/5) dos associados na forma do Artigo 60, do Código Civil, em caso de negativa ou omissão do Patrão do MTG-PR, com antecedência mínima de quinze dias, sempre que haja um assunto relevante, sendo vedada a discussão de qualquer outro assunto que nãoo constante da pauta de convocação.  ALTERAR O ART. 22 - Art. 22 - Cada CTG terá direito a (02) votos, o do Patrão ou de seu vice e de um delegado, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 18 (dezoito) anos, essa proposta foi aprovada com 81 votos favoráveis. ALTERAR O §1º DO ART. 22 § 1º - O credenciamento dos votantes será pessoal e feito no primeiro dia do Congresso, até às 12 (doze) horas. ALTERAR O ART. 24- Art. 24 - A Convenção Tradicionalista, órgão integrado pelos membros do CAV, do Conselhode Vaqueanos, incluindo seus suplentes, da Patronagem Executiva, pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores Regionais, pelos patrões de CTG, pelos Diretores: Geral, Campeiro, Artístico, Cultural, de Esportes e Assessor Jurídico do MTG-PR, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos reúne-se bienalmente, nos anos ímpares, na segunda quinzena de março e extraordinariamente sempre que necessário e mediante prévia convocação do Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR para deliberar sobre assunto único e específico, observando-se as prescrições do Regulamento Geral do MTG-PR, obedecendo ao sistema de rodízio estabelecido no Artigo 19, deste Estatuto, instalando-se a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% dos convencionais e, em segunda convocação trinta minutos após, com qualquer número de presentes. EXCLUIR O § 4º DO ART. 24 §4º - Para cálculo do quórum qualificado, não serão computados os votos dos suplentes, vices-coordenadores, salvo se em substituição legal comprovada, CAV, Patrões, Prendas e Peões quenão sejam a 1ª Prenda Adulta e o 1º Peão Biriva Adulto do Estado. ALTERAR O ART.27-Art. 27 - O Presidente do Congresso nomeará 03 (três) eleitores para constituírem a Comissão Eleitoral, à qual compete o ordenamento da eleição e o escrutínio, designando, ainda, qualquer dos votantes presentes para secretariar a Assembleia. INCLUI O §1º NO ART. 29 - Alterar o Parágrafo único para §2º , §1º-Terão direito a voto na Assembleia Geral Eletiva os descritos no artigo 22 deste estatuto; e §2º- Em havendo chapa única, a eleição dar-se-á por aclamação. ALTERAR O §4º DO ART. 33, - § 4º - O Conselho de Vaqueanos criará as comissões especiais: a Comissão Fiscal, de Finanças e Orçamento, a Comissão de Ética e Disciplina e a Comissão Eeitoral, na forma prevista deste Estatuto. INCLUIR O §2º E §3º NO ART. 34, Alterar o Parágrafo único para §1º, §2º - Em caso de vacância de um dos cargos, assumirá o suplente imediato, não havendo a necessidade de nova eleição entre os pares para a substituição destes, §3º - Só haverá eleição para reposição de um ou mais cargos, quando este(s) já estiver sem ninguém que possa tomar posse do cargo vago (vice-presidentee/ousecretários).  ALTERAR A ALÍNEA “k” NO ART. 37 - k) Processar e julgar disciplinarmente os membros da administração do MTG-PR, com recurso para ao Conselho de Agregados Vitalícios e, posteriormente, para Assembleia Geral; ALTERAR O ART. 38 E SUAS ALÍNEAS - Art. 38 - As comissões especiais: Fiscal e de Finanças, disciplinar e eleitoral serão compostas pelo Presidente do Conselho de Vaqueanos, 4 (quatro) Conselheiros e 2 (dois) suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se: As convocações e presidência caberá ao Presidente do Conselho de Vaqueanos, o qual terá voto minerva; b) A falta será substituída pelo Conselheiro demais idade, dentre os suplentes; c) Reunir-se, conforme o disposto no Regulamento Geral; d) Demais atribuições conforme o disposto no Regulamento Geral. INCLUIR A ALÍNEA “e” NO ART. 39 - Dar publicidade do parecer fundamentado da Comissão e do balancete sintético e patrimonial trimestral. ACRESCENTAR O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 40-Parágrafo único. Os membros da Patronagem Executiva terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos apenas 1(uma) vez, para os mesmos cargos eletivos. ALTERAR O §2º DO ART. 41 - §2º - Entende-se por orçamento anual, o período de 1º de fevereiro à 31 de janeiro do ano subsequente. ALTERAR A ALÍNEA “m” DO ART. 44 m) Contratar empresa de TI; ALTERAR O ART. 57 - Art. 57 - O Conselho de Agregados Vitalício é composto pelos ex-patrões do MTG-PR, desde a sua fundação, e que tenham cumprido integralmente seu mandato, tendo por finalidade manter acessa a chama da Tradição Gaúcha e dos ideais fundamentados na Carta de Princípios que rege o MTG-PR, aproveitar o entusiasmo idealista daqueles que implantaram este Movimento no Estado do Paraná, com entusiasmo e vibração, bem como a fiscalização geral, julgamento de recursos e pareces. INCLUIR O §1º E §2º NO ART. 57 §1º - Só poderão fazer parte do CAV os ex-patrões regularmente ativos no MTG-PR. §2º - O mandato do Conselheiro Agregado Vitalício somente se extingue por morte ou renúncia. ALTERAR O ART. 58 - Art. 58 O Conselho de Agregados Vitalícios será composto por 1(um) Presidente, 1(um) Secretário e os demais Agregados Vitalícios, tão muitos quantos sejam os ex-patrões do MTG-PR. INCLUIR O §1º, §2º, §3º E §4º NO ART. 58  - §1º - Os Conselheiros do CAV se reunirão ordinariamente a cada Congresso e escolherão o seu Presidente, havendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. §2º - A presidência será exercida em mandatos de 2(dois) anos, sem direito a reeleição. §3º - O presidente jamais poderá ser o membro que exerceu o cargo de Patrão do MTG-PR no mandato imediatamente anterior, mesmo que esse seja o mais idoso. §4º - O secretariado será responsável por redigir atas, formalizar documentos e demais questões necessárias ao exercício das atividades do CAV. Sua indicação dar-se-á mediante nomeação pelo Presidente eleito e seu mandato deverá ter prazo de 2(dois) anos. INSERIR ALÍNEAS E PARÁGRAFO ÚNICO NO ART.59 - b)Reunir-se extraordinariamente, para deliberação em grau de recurso, sobre as sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Vaqueanos aos: Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR e diretores nomeados, Coordenadores Regionais e Vice Coordenadores; c) Julgar recursos contra decisões Disciplinares do Conselho de Vaqueanos, sem efeito suspensivo e no prazo máximo de 15(quinze) dias; d)Fornecer pareceres a fim de instruir dúvidas do Conselho de Vaqueanos; e) Fiscalizar, modificar e/ou anular decisões tomadas em casos de omissão do presente Estatuto, conforme o contido no art. 78, mediante provocação de algum membro; f)Demais atribuições previstas neste Estatuto e regulamento geral do MTG-PR. Parágrafo único. As convocações das reuniões previstas na letra “b”, do artigo 59, serão feitas pelo presidente do CAV, o qual terá voto de minerva e indicará o secretario, sendo o quórum mínimo de três participantes (o presidente e mais dois conselheiros).  EXCLUSÃO DO ART. 71 - Artigo 71 - Para manutenção, conservação e ampliação dos programas tecnológicos e do banco de dados do MTG PR, é obrigatório a contratação de empresa de TI, idônea, pelo período da gestão da patronagem executiva, através de 3 (três) orçamentos técnicos, aprovados com anuência do conselho de vaqueanos. INCLUIR A ALÍNEA “c” E “d” NO ART. 75 PASSA A SER ART 74 NO NOVO ESTATUTO c) As propostas de emendas parciais deverão ser encaminhadas para a secretaria do MTG-PR até 15 (quinze) dias antes da instalação do Congresso; d) O Patrão (presidente) do MTG PR, nomeará um relator para analisar se as propostas de emendas parciais são pertinentes ao Estatuto, o qual deverá dar publicidade e justificativas em até 10(dez) dias antes da instalação do Congresso.  ALTERAR O ART. 78 PASSA A SER ART 77 NO NOVO ESTATUTO - Art. 78 - O órgão oficial de divulgação do MTG-PR é o seu site: www.mtgparana.com.br. Ainda foram apresentadas as propostas de Claudinei Plasse, mas como as mesmas foram enviadas no dia 12 de janeiro por volta das 1800, não houve tempo para publicação e como se trata de um assunto  um tanto delicado a Plenária definiu que essa pauta em especifico será apresentada novamente no próximo Congresso., as propostas aprentadas  foram:  Proponente : Claudinei Donizete Plasse Filiação: Peão Filiado no CTG Fronteira da Amizade 17ª RT – MTG/PR Acrescentar ao Art. 10 - Parágrafo único: Para ser considerado um CTG ativo, este deverá ter em atividade pelo menos DUAS entres as invernadas Artística, Cultural, Campeira e esportiva; Justificativa: Cultuar a tradição não se reporta somente a uma ou outra invernada, mas sim perpetuar no tempo todos os atos inerentes a Tradição. Nesse trabalho de perpetuação temos as invernadas. Dessa forma, precisa-se manter ativa as invernadas, e motivar a manutenção das mesmas sob pena de extinção das mesmas e enfraquecimento do Movimento Tradicionalistas. Redação atual do artigo 16 do Estatuto Social Artigo 16 – Os órgãos de gestão e de fiscalização se obrigam a fiel observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, assim se constituindo: I – ÓRGÃOS NORMATIVOS: a) Congresso Tradicionalista; b) Convenção Tradicionalista; II – ÓRGÃO ELETIVO: a) Assembleia Geral Eletiva; III – ÓRGÃOS DA ADIMINSTRAÇÃO: a) Conselho de Vaqueanos; b) Patronagem Executiva e, c) Coordenadorias Regionais. IV – ÓRGÃOS DE APOIO INSTITUCIONAL: a) Conselho de Agregados Vitalício (CAV); b) Ordem dos Cavaleiros; Proposição para nova Redação do artigo 16 do Estatuto Social Artigo 16 – Os órgãos de gestão e de fiscalização se obrigam a fiel observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, assim se constituindo: I – ÓRGÃOS NORMATIVOS: c) Congresso Tradicionalista; d) Convenção Tradicionalista; II – ÓRGÃO ELETIVO: b) Assembleia Geral Eletiva; III – ÓRGÃOS DA ADIMINSTRAÇÃO: d) Conselho de Vaqueanos; e) Patronagem Executiva e, f) Coordenadorias Regionais; INCLUIR O INCISO IV = justifica-se a inclusão do inciso IV o fato de que o Estatuto Social deve apresentar em seu bojo todos os órgãos que compõem a organização do MTG/PR em todas as suas esferas, assim sendo, existe em constante atuação os órgãos julgadores, os quais não restam nominados no artigo 16; IV – ÓRGÃO JULGADOR; a) Comissão de Ética e disciplina; b) Pleno do Conselho de Vaqueanos; c) Conselho de Agregados Vitalício (CAV); INCLUIR NO INCISO V AS ALINEAS (d) e (e) Justifica-se a inclusão da alínea (d) o fato de que os departamentos do MTG/PR são efetivamente órgãos de apoio e não constam previstos nesse artigo. No mesmo sentido, é de conhecimento de todos os tradicionalistas que as Prendas de Faixa e Peões de boton submetem-se a 03 concursos com provas múltiplas e com julgamento de conhecimentos específicos e das mais diversas áreas para atingirem o título de prendado do MTG/PR. Nesse sentido, a criação da alínea (e) é uma forma de reconhecimento por MÉRITO aos que submetem-se ao concurso do prendado, bem como de manter vigente seu título de forma Vitalícia, em que pese não haver gestão. V - ÓRGÃOS DE APOIO INSTITUCIONAL: a) Conselho de Agregados Vitalício (CAV); c) Ordem dos Cavaleiros; d) Departamentos; e) Galeria das Prendas de Faixa e Peões de boton, componentes do Departamento Cultural do MTG/PR, após a entrega do cargo para a nova Gestão do Prendado Estadual, os quais serão identificados por crachá especifico, e cuja atribuição será regulamentada nós temos das normas pertinentes; Art 19 – acrescentar: § 1º - No caso de haver uma ou mais regiões interessadas em sediar o Congresso Tradicionalista, será dada a preferência àquela que não tenha sediado, ou se todas as candidatas já sediaram, será dado preferência a que sediou a mais tempo. Justificativa: A finalidade do Rodizio de congressos e convenções é facilitar aos associados das regiões mais distantes da Capital a sua participação, redução de gastos com deslocamento e tratamento igualitário. Em segundo plano, evitar que o congresso ocorra somente nas regiões onde se encontra a maioria de votos Art. 28 – Incluir § 5º Quando for Candidato à Reeleição, o Presidente do Conselho de Vaqueanos devera se desincompatibilizar do seu cargo 30 dias antes do Congresso; Justificativa: É regra do Estado Democrático de Direito brasileiro a desincompatibilização para evitar facilidades na reeleição em detrimento dos demais candidatos Art 33 – alterar Parágrafo 4º : O Conselho de Vaqueanos criará Comissão Eleitoral, Comissão Fiscal de Finanças, Comissão de Orçamento, Comissão de Ética e Disciplina, e demais comissões necessárias desde que motivadas, composta por 03 conselheiros, ressalvado o artigo 38; Art 33 – Acrescentar Parágrafo 5º Após a criação das Comissões, os conselheiros que as compõem escolheram entre si seu presidente, secretário e relator; Justificativa: As alterações se fazem necessárias para democratizar as decisões, distribuir as funções, desconcentrar o poder de decisão e principalmente evitar o acumulo de funções mesmo que derivadas por vedação das normas internas. Art 75 - incluir – c) As proposições para alteração do Estatuto Social deverão serem encaminhadas à secretaria do MTG, com no mínimo 15 dias de antecedência da data do Congresso. d) As proposições apresentadas, passarão pela avaliação de viabilidade e pertinência de um relator, nomeado pelo presidente do MTG. Justificativa: O prazo para apresentação das proposições se faz necessário em consonância com o princípio da Publicidade, sendo necessário tornar público os temas que serão discutidos no Congresso. A análise das proposições por um relator é necessária para evitar temas inoportunos, ilegais, contrários a legislação, repetitivos, etc. Art 76 - incluir – Patronagem Executiva e os membros do Conselho de Vaqueanos. Justificativas: Pelo princípio da isonomia considerando que a Executiva não pode concorrer mais que dois mandatos. Cabe ressaltar também que a medida em que forem realizadas as alterações no Estatuto Social, a numeração do Artigos , Parágrafos e incisos  deverão ser ajustados se necessários. Na sequência houve a eleição para a Presidencia/patronagem do MTG-PR, conforme rege o Art 27 do Estatuto Social, foi eleita a Comissão Eleitoral, composta por: Rogerio Antonio Pankievicz, Ernani Jose Barea e Jader Jose da Silva, foram realizados os encaminhamentos necessários e atendendo ao Parágrafo Único do Artigo 29, que explicita que “Em havendo chapa única, a eleição dar-se-à por aclamação”. Dessa forma foi aclamada eleita a Chapa: Tradição, transparência e ética para União dos tradicionalistas do Paraná. Eleita a Nova Patronagem Diretoria do MTG/PR para o biênio 13 de janeiro de 2024 a 16 de janeiro de 2026, ficou assim definida: Patrão (Presidente) - José Haroldo Alves da Silva, brasileiro casado, portador do RG 7.249.482-7 SSP / SP e CPF 923.817.828-34, residente e domiciliado a Rua Germano de Oliveira 238, Fartura – SP   1ª Vice Patrão (1ª vice-presidente) Valcir Machado de Mello, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 1.715.046-6 e SSP / SC 386.835.550-20, residente e domiciliado a rua Avenida Rio Grande do Sul, 729 Planalto – PR, 2º Vice Patrão (2º vice-presidente) Bruna Amélia Vizzoto, brasileira, casada, engenheira agrônoma,  portadora do RG 7.688.956-2 SSP / PR e CPF 048.052.499-86,  residente e domiciliada a Rua Dona Severiana Cândida , 627 Paraíso do Norte – PR, 1º Sota Capataz (1ª secretária) Ana Paula Grechaki Halila, brasileira, solteira, assistente social, portadora do RG 6.147.241-0 e CPF 017.152.129-32,residente e domiciliada a área rural de Faxinal dos Ferreiras  São João do Triunfo – PR  2º Sota Capataz (2º secretário) Paulo Celso Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG 4.583.622-3  SSP / PR e CPF 662.183.659-72, residente e domiciliado a Rua Simão Brante, 103 Curitiba – PR 1º Guaiaca (1º tesoureiro) João Paulo Gugelmin, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG 8.350.770-5 SSP / PR e CPF 047.730.009-02, residente e domiciliado a área rural de Pontilhão – Zona Rural, São Mateus do Sul  - PR,   2º Guaiaca (2ª tesoureira) Cristinan Keity Carneiro, brasileira, casada, contadora, portador do RG 13.312.398-9 SSP / PR e CPF 068.941.399-89, residente e domiciliado a Rua Veronica Chanoski Matias, 1071 Ponta Grossa – PR. Após devidamente eleita o presidente/patrão do MTG-PR empossou os seguintes coordenadores e conselheiros:  1ª Região: COORDENADOR: Antonio Carlos Brambila – CTG Mandirituba – Carteira 03000567, CONSELHEIRA: Caroline Rodrigues Pankievicz – CTG Querência Santa Mônica – Carteira 03009572, CONSELHEIRO SUPLENTE: Paulo Augustinho de Oliveira – CTG Fazenda Rio Grande – Carteira 03000049, 2ª Região; COORDENADOR: Ildevan Luiz Carneiro de Paula – CTG Sinuelo – Carteira 03001190, VICE-COORDENADOR: Gilson Rita Ximenes – CTG Boqueirão – Carteira 03000402, CONSELHEIRO: Marcio Carneiro Gomes – CTG Sinuelo – Carteira 03009319, CONSELHEIRO SUPLENTE: Daniel Hartmann – CTG Boqueirão – Carteira 03000422, 3ª Região; COORDENADOR: Fábio Pacheco da Fonseca – CTG Chaleira Preta – Carteira 03012966          VICE-CORDENADOR: Thiago Gabriel Xalão – CTG Chaleira Preta – Carteira 03017419, CONSELHEIRO: Hamilton Luiz Pacheco Junior – CTG Chaleira Preta – Carteira 03009204, CONSELHEIRO SUPLENTE: Antonio Vanderlei Queiroz – CTG Fogo de Chão – Carteira 03004540. 4ª Região: CONSELHEIRO: Luiz Claudio Passamani Aita – CTG Sepé Tiaraju – Carteira 03009368, 5ª Região: COORDENADORA: Princyele Félix Panuci – CTG Fronteira Paranaense – Carteira 03001148 CONSELHEIRO SUPLENTE: Evanise Araújo Caldas Ruiz – CTG Fazenda Velha Brasileira – Carteira 03021620 6ª Região; COORDENADOR: Thyago Colaço Vaz – CTG XV de Julho – Carteira 03003763, VICE-COORDENADOR: Renan Fernando Fabian – CTG Manotaço – Carteira 03006119, CONSELHEIRO: Vilmar Oroski Aracheski – CTG Manotaço – Carteira 03001110, CONSELHEIRO SUPLENTE: Jonathan Cabral da Silva – CTG Lembrança de Boiadeiro - Carteira 03005585. 7ª Região: COORDENADOR: Rudinei Krassota – CTG Tarca Nativista – Carteira 03003539,  CONSELHEIRA: Zuleicler Verci de Souza Zimello – CTG Tarca nativista – Carteira 03016657. 8ª Região: COORDENADOR: Luciano Stachechem de Paula – CTG Amigos do Laço - Carteira 03001357           VICE-OORDENADOR: Edson Luiz Cortes Caldas – CTG Geração Cortes Machado – Carteira 03001340, CONSELHEIRO: Antonio Assis Repczuk – CTG Amigos do Laço – Carteira – 03005902, CONSELHEIRO SUPLENTE: Manoel Antonio Ferreira Bueno – CTG Pala Branco – Carteira 03004011. 9ª Região: COORDENADORA: Ariane de Paula Rovani Scolari – CTG Recordando os Pagos – Carteira  3005043 CONSELHEIRO: Marcelo de Freitas Rodrigues – CTG Recordando os Pagos –  carteira 03000122, CONSELHEIRA SUPLENTE: Delcir de Fantina Rovani Scolari – CTG Recordando os Pagos – Carteira 03000112 10ª Região; COORDENADOR: Leoci Angelo Ferri – CTG Província Gaúcha – Carteira 03006248 VICE-COORDENADOR: Anderson Cleyton de Brito – CTG Estância Colorada – Carteira 03005232 CONSELHEIRO: Milton Daniel Redivo – CTG Rancho Amigo – Carteira 03003756. 11ª Região; COORDENADOR: José Uberti Machado – CTG Sentinela da Fronteira – Carteira 03005153. CONSELHEIRO: Alan José Anzolin – CTG Gildo de Freitas – Carteira 03014909. 12ª Região: COORDENADOR: Yuri de Lima Miura – CTG Charrua – Carteira 03006438   CONSELHEIRO: Custódio Luiz Reis Lima – CTG Porteira Nova – Carteira 03002934 COORDENADOR: Moacir Comunello – CTG Coração do Paraná – Carteira 03010120 VICE-COORDENADOR: Antonio Carlos Bini – CTG Tropeiro Velho – Carteira 03009332 CONSELHEIRO: Luiz Carlos Machiavelli Petrechem Filho – CTG Tropeiro Velho – Carteira 03003860 CONSELHEIRO SUPLENTE: Moacir Eduardo Comunello – CTG Coração do Paraná – Carteira 03010119 14ª Região: COORDENADOR: Luiz Antônio Guimarães da Rocha – CTG Trempe de Aço – Carteira 03003457  VICE-COORDENADOR: Ramón Carvalho da Silva – CTG Cid Carvalho – Carteira 03003328, 16ª Região: COORDENADOR: Ronei João de Ávila – CTG Nova Querência – Carteira 03003206 VICE- COORDENADOR: Vagner Pascoal Alberton – CTG Jacob Fritz – Carteira 03007229 CONSELHEIRO: Elison Bueno de Araújo – CTG Esteio da Tradição – Carteira 03003954 CONSELHEIRO SUPLENTE: Juliano Eidam – CTG 25 de Julho – Carteira 03009106 17ª Região: COORDENADOR: Roberto Engbruch Neto – CTG Laços do Sul – Carteira 03016073 VICE-COORDENADOR: Alessandro dos Passos Vieira – CTG Laços do Sul – Carteira 03004320, CONSELHEIRO: Marcos Alaor Santos – CTG Fronteira da Amizade – Carteira – 03006636, CONSELHEIRO SUPLENTE: Alaor Marciano Ribeiro dos Santos – CTG Fronteira da Amizade – Carteira 03010241. Os Coordenadores, vice coordenadores, conselheiros e suplentes que não se fizeram presentes para  tomar posse, deverão comparecer na primeira reunião da Executiva, não podendo exercer suas funções até ser empossado oficialmente. Dando continuidade foi realizada a escolha para o local do próximo Congresso e Assembleia geral eletiva, se candidatarão: 5ª RT, 8ª RT, 13ªRT e 12ª RT, sendo que após votação foi eleita e escolhida a 8ª RT, também foi aberto para credenciamento de regiões para realizar o Encontro de Seleções Campeira e Esportivas, sendo que a 6ª RT foi a única que se candidatou, sendo assim escolhida para a realização do Encontro. Nada mais havendo a tratar, eu Ana Paula Grechaki Halila, encerrei a presente ata que após lida e aprovada, vai pelo presidente, vice presidente e secretaria do Congresso e Assembleia Geral eletiva assinada e pelos demais em libro próprio.

Contenda, 13 de janeiro de 2022

 

 Francisco Lírio de Oliveira Portes – Presidente do  XXII Congresso Tradicionalista Gaúcho do Paraná e da Assembleia geral eletiva da executiva do MTG/PR para o biênio 13 de janeiro de  2024  a 30 de janeiro de 2026

 

Monique da Costa Martins – Vice- Presidente do  XXII Congresso Tradicionalista Gaúcho do Paraná e da Assembleia geral eletiva da executiva do MTG/PR para o biênio 13 de janeiro de  2024  a 30 de janeiro de 2026

 

Ana Paula Grechaki Halila – Secretária do  XXII Congresso Tradicionalista Gaúcho do Paraná e da Assembleia geral eletiva da executiva do MTG/PR para o biênio 13 de janeiro de  2024  a 30 de janeiro de 2026




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