O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando as festividades de fim de ano
RESOLVE
Artigo 1º - estabelecer orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano, para o Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná
Artigo 2º - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024
Artigo 3º - A presente portaria entrará em na data de sua publicação.
Publique-se .
São João do Triunfo, 12 de dezembro de 2023
JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA
Patrão - Presidente do MTG-PR Gestão 2022/2023