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Patronagem Executiva

PORTARIA 03/2024

RESTRINGE O USO DO TIMBRE DO MTG/PR

Publicada em 01/04/24 às 10:56h - 109 visualizações

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PORTARIA 03/2024
 (Foto: MTG Paraná)

 

 PORTARIA Nº 03/2024

 

 O Presidente do MTG/PR, no uso de suas atribuições regimentares e estatutárias e

 

Considerando que o MTG/PR é uma associação civil, sem fins lucrativos e econômicos com jurisdição em todo o território do Estado do Paraná;

Considerando a necessidade de restringir o uso do timbre do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica  restrito o uso do timbre do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, podendo ser utilizado apenas pelos membros da Patronagem Executiva e Diretores dos Departamentos do MTG/PR;

Art. 2º O uso irrestrito por qualquer outra entidade ou pessoa física ensejará em providências legais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

São João do Triunfo, 09 de fevereiro de 2024

 

 

 

José Haroldo Alves da Silva

Patrão/Presidente do MTG/PR

 

 




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