PORTARIA Nº 03/2024
O Presidente do MTG/PR, no uso de suas atribuições regimentares e estatutárias e
Considerando que o MTG/PR é uma associação civil, sem fins lucrativos e econômicos com jurisdição em todo o território do Estado do Paraná;
Considerando a necessidade de restringir o uso do timbre do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná
RESOLVE
Art. 1º Fica restrito o uso do timbre do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, podendo ser utilizado apenas pelos membros da Patronagem Executiva e Diretores dos Departamentos do MTG/PR;
Art. 2º O uso irrestrito por qualquer outra entidade ou pessoa física ensejará em providências legais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São João do Triunfo, 09 de fevereiro de 2024
José Haroldo Alves da Silva
Patrão/Presidente do MTG/PR